Acórdão nº 0847/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2009

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Acórdão nº 0847/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2009

Acordam em conferência na Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo A…, Procurador-adjunto identificado nos autos, vem requerer a suspensão de eficácia do acórdão do Plenário Conselho Superior do Ministério Público de 22-06-2009, que indeferindo a reclamação do acórdão de 17-02-2009 da Secção Disciplinar que, na sequência de processo disciplinar, lhe aplicou a pena de inactividade, pelo período de um ano e três meses, e a sanção acessória de impossibilidade de acesso à promoção.

I. Alega, em síntese, que o acto administrativo que lhe aplicou a pena em questão é anulável já que padece dos vícios de violação de lei por ofensa ao princípio da proporcionalidade, erro sobre os pressupostos de facto e de direito estando o direito de instauração do procedimento disciplinar já prescrito, ocorrendo, ainda violação do princípio do juiz natural.

Alega, também, que existe fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação já que sendo o seu vencimento como magistrado a única fonte de rendimento com que provê ao seu sustento e ao da sua família (mulher e filho), em caso de execução imediata da pena dele ficará privado e, assim, impossibilitado de assegurar a subsistência familiar, bem como que da suspensão do acto punitivo não resulta qualquer prejuízo para o interesse público.

O Conselho Superior do Ministério Público d...

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