Acórdão nº 0555/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 2009

Enlazado como:

Extracto


Acórdão nº 0555/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 2009

1.1 “A…” recorre da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que julgou procedente a excepção de intempestividade da impugnação judicial por si deduzida contra decisão de indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra liquidações de IVA e juros compensatórios dos anos de 1995 a 1997, e de absolvição da Fazenda Pública do pedido.

1.2 Em alegação, a recorrente formula as seguintes conclusões.

1. Não pode a Recorrente concordar com a sentença recorrida, pois se, por um lado, a norma aplicada não tem qualquer conexão com o caso dos autos, ainda que assim não fosse, a interpretação e consequente articulação que a Meritíssima Juíza faz dos normativos não se afigura conse...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía