Acórdão nº 0555/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0555/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 2009
1.1 “A…” recorre da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que julgou procedente a excepção de intempestividade da impugnação judicial por si deduzida contra decisão de indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra liquidações de IVA e juros compensatórios dos anos de 1995 a 1997, e de absolvição da Fazenda Pública do pedido.
1.2 Em alegação, a recorrente formula as seguintes conclusões. 1. Não pode a Recorrente concordar com a sentença recorrida, pois se, por um lado, a norma aplicada não tem qualquer conexão com o caso dos autos, ainda que assim não fosse, a interpretação e consequente articulação que a Meritíssima Juíza faz dos normativos não se afigura conse...Ver el contenido completo de este documento
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