Acórdão nº 0313/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 2009

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Acórdão nº 0313/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 2009

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I. A…, identificado nos autos, interpôs recurso de revista, ao abrigo do art. 150º, nº 1 do CPTA, do acórdão do TCA Norte, de 30.10.2008 (fls. 247 e segs.), que concedeu provimento ao recurso jurisdicional interposto, revogando a sentença do TAF de Viseu, de 28.11.2007, e julgou improcedente a acção administrativa especial por ele proposta contra a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, em que pretendia ver-lhe reconhecido o direito à cumulação de 1/3 da remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Armamar com a sua pensão de aposentação antecipada.

Na sua alegação formula as seguintes conclusões: a) Entendeu o Venerando Tribunal Central Administrativo Norte que, na previsão da norma do art.° 9.° da Lei n.° 52-A/2005 de 10/10, não se inclui o caso do aqui recorrido, pois que foi aposentado antecipadamente ao abrigo do art.° 18°, n.° 4, do EEL e, tem o pagamento da sua pensão de aposentação suspenso por força do art° 18°-A, do mesmo diploma, ou seja, a situação do ora Recorrente não cabe na hipótese normativa regulada pela norma que pretendeu lim...

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