Acórdão nº 0850/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 2009

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Acórdão nº 0850/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 2009

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O Ministério Público veio recorrer da decisão da Mmª Juíza do Tribunal Tributário de Lisboa que julgou procedente a reclamação de decisão do órgão da execução fiscal que ordenou a realização de penhora sobre um imóvel da recorrida “A…”, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: 1ª) - Não concordamos com a sentença de fls. 113 e segs, proferida nos autos acima referenciados que julgando a reclamação procedente decidiu que a penhora efectuada nos autos de execução fiscal deve ser anulada por excessiva, pois entendemos que a mesma fez errado julgamento de direito.

2ª) - E que perante a matéria de facto dada como provada não ocorre a inadmissibilidade da extensão da penhora efectuada nos autos de execução fiscal em que foi apr...

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