Acórdão nº 070/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009

Enlazado como:

Extracto


Acórdão nº 070/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A…, com os demais sinais dos autos, interpôs recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo do acórdão da Secção que negou provimento ao recurso por si interposto da sentença proferida em 1ª instância, que não considerou prescrita a dívida exequenda de IRC, relativa ao ano de 1993.

Alegou oposição de acórdãos.

O recurso foi admitido.

O recorrente identificou o acórdão fundamento, deste STA, que juntou aos autos.

O Exm° relator, por entender que “não se verifica entre os citados arestos (acórdão recorrido e acórdão fundamento) contradição sobre qualquer questão fundamental de direito”, julgou findo o recurso.

Reclama agora o recorrente para a co...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía