Acórdão nº 0461/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009

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Acórdão nº 0461/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 – O Subdirector Geral dos Impostos vem recorrer do despacho da Mmª Juiz de Direito do Tribunal Tributário de Lisboa que determinou a convolação em impugnação judicial da acção administrativa especial, intentada por “B... Lda.”, com os demais sinais dos autos, do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto do despacho que indeferiu a reclamação graciosa de IRC referente ao exercício de 1996, formulando as seguintes conclusões: A) O, aliás, douto despacho saneador recorrido, ao decidir pela convolação da presente acção administrativa especial em impugnação judicial fez, salvo o devido respeito, uma incorrecta interpretação e aplicação do direito aos factos, motivo pelo qual não deve ser mantido.

B) É que, tendo a A. deduzido reclamação graciosa, do indeferimento da mesma cabia impugnação judicial, a apresentar no prazo de 15 dias após a decisão da reclamação (art. 102°, n° 2 do CPPT), sendo esta a via jud...

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