Acórdão nº 0823/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0823/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2009
Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): I. Relatório A…, Lda.
(Autora na acção administrativa especial), recorre, em recurso de revista excepcional ao abrigo do disposto no artº 150º do CPTA, do acórdão proferido no Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que emitiu pronúncia no sentido de que, em contrário da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAF), e como de mais relevante, não lhe assistia direito a indemnização por lucros cessantes na sequência da declaração de nulidade havida no PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO Nº 1/200 – Gestão e Prestação de Serviços de Imagiologia aberto pelo B…, EPE (…) – R. A recorrente formulou as seguintes conclusões: “A.- Nos termos do doutamente decidido nos precedentes Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte e Sentença do TAF de Braga, a ora Recorrente requereu a fixação judicial da indemnização uma vez que o ora Recorrido se recusou a pagar qualquer indemnização. B.- O aludido acórdão manteve a sentença então recorrida, a q...Ver el contenido completo de este documento
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