Acórdão nº 0589/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0589/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A…, Lda., vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que atribuiu subida diferida à reclamação que aquela deduzira contra acto do Chefe de Serviço de Finanças de Tondela, “que ordenou a instauração de processo de execução fiscal e a citação da reclamante, ocorrida em 17 de Novembro de 2006”.
Fundamentou-se a decisão em que, sendo a regra a subida diferida da reclamação, não se mostra existente prejuízo irreparável que justificasse a subida imediata, pois que tal não consubstancia, a se, o “regular andamento do processo executivo”. A recorrente formulou as seguintes conclusões: 1. O Tribunal a quo proferiu douta sentença que ordenou a subida diferida da presente reclamação, porquanto considera que o legislador, ao consagrar o artigo 278° do CPPT, quis condic...Ver el contenido completo de este documento
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