Acórdão nº 055/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 055/08 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) 1.
O Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e A..., melhor identificada nos autos, vêem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 18.6.08, que, com fundamento na existência de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação, interposto pela ora recorrida B..., da deliberação daquele Conselho de Administração, de 27.9.2002, que homologou a lista de classificação final dos concorrentes admitidos ao ‘concurso público para instalação de uma farmácia em ..., concelho de Vinhais’, anunciado pelo Aviso publicado no DR, II Série, 1º Suplemento, nº 137, de 15 de Junho de 2001. A recorrente A... apresentou alegação (fls. 1072 a 107, dos autos), nela formulando as seguintes conclusões: 1. A douta sentença de que se recorre é nula, por força do disposto no artigo 668º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, pois, os seus fundamentos estão em oposição com a decisão, uma vez que, na sua fundamentação de facto (facto 14.) o Trib...Ver el contenido completo de este documento
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