Acórdão nº 0527/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0527/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul que, concedendo provimento ao recurso deduzido por A…, autor na acção administrativa especial destes autos, não só revogou o despacho saneador em que o TAF de Lisboa julgara inimpugnáveis as decisões acometidas e absolvera da instância a dita Federação, mas também ordenou que o processo baixasse à 1.ª instância para prossecução dos seus ulteriores termos.
A recorrente terminou a sua alegação de recurso enunciando as conclusões seguintes: I. A questão da determinação da competência material dos Tribunais Administrativos e consequente delimitação da competência das instâncias competentes no seio da ordem desportiva para apreciar questões estritamente desportivas, revela-se essencial para a boa aplicação do direito, para o respeito pela lei substantiva e para o bom funcionamento dos tribunais. II. Assume importância do ponto de vista jurídico aferir a correcta aplicação do artigo 18º da Lei de Bases da Actividade Desportiva no que se refere à Justiça Desportiva, uma vez que da análise dessa questão jurídica depende igualmente a boa aplicação do direito. III. Atendendo ao cerne do litígio, estão reunidos os pressupostos do disposto no artigo 150º do CPTA para a admissão do recurso de revista que ora se interpõe. IV. O Tribunal a quo, no seu douto acórdão, deferiu na totalidade o recurso interposto pelo Autor, ora recorrido, por negar provimento à questão da inimpugnabilidade dos actos impugnados, que havia sido julgada procedente pelo tribunal de 1° instância, que na sua ...Ver el contenido completo de este documento
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