Acórdão nº 091/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009

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Acórdão nº 091/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 2009

ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA (2ª Subsecção): 1 – A…, recorre da sentença do TAC de Lisboa, de 11.11.2008 (fls. 195/203) que, na acção declarativa de condenação com processo ordinário que intentou contra o INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA e B… onde pedia a condenação dos RR no pagamento de uma indemnização, acabou por julgar “procedente a excepção da prescrição” com a consequente absolvição dos RR. do pedido.

Em sede de alegações (fls. 219/227 cujo conteúdo se reproduz), formulou as seguintes CONCLUSÕES: 1 – O douto despacho de fls. 179, que tem força obrigatória, quanto ao seu conteúdo, de caso julgado formal (cf. artº 672º do CPC), determina a ilegalidade do douto despacho-sentença que abstém os RR. dos pedidos da A. ao julgar sem a adição de qualquer novo facto ou prova à que existia à data da prolacção daquele; ...

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