Acórdão nº 0529/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Noviembre de 2009
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Acórdão nº 0529/09 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Noviembre de 2009
1.1 O Ministério Público interpõe recurso do despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que, nos presentes de contra-ordenação fiscal aduaneira, nega provimento ao recurso judicial da decisão de aplicação da coima.
1.2 Em alegação, o recorrente Ministério Público formula as seguintes conclusões. 1. O procedimento administrativo de contra-ordenação enferma de nulidade na medida em que deveriam ter sido inquiridas as duas testemunhas arroladas pela arguida e, sem qualquer justificação não o foram. 2. A imperiosidade da sua inquirição residia na necessidade de averiguar se houve uma impossibilidade objectiva de realização do varejo ou se houve uma recusa deliberada e consciente de cooperação c...Ver el contenido completo de este documento
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