Acórdão nº 0131366 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2001
Magistrado Responsável | JOÃO BERNARDO |
Data da Resolução | 18 de Outubro de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - CARLOS ..........., LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua .........., veio intentar contra: ANTÓNIO ...............e mulher MARIA .........., residentes na rua de ............; A presente acção sumária.
Alegou, em síntese, que: Para satisfação de compromissos comuns aos RR, o R. marido obteve, por empréstimo, dela, A., montante que, no que respeita a 600.000$00, não pagou.
Subscreveu ele, em conformidade, a letra junta aos autos, a qual é agora apresentada como quirógrafo, porquanto em embargos ao processo de execução, a mesma já fora julgada nula por violação do artº 33º da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças.
Pediu, assim, a condenação dos RR a pagarem-lhe tal montante acrescido de juros e, bem assim, das despesas e encargos bancários havidos em virtude do não pagamento da referida letra.
Em contestação, além do mais, o réu nega que tenha assinado a letra a título pessoal e que tenha havido com ele qualquer empréstimo.
Prosseguiu a acção e, na altura própria, foi proferida sentença que absolveu os RR do pedido.
II - Desta decisão traz a A. a presente apelação.
Argumenta, no essencial, que, tendo o réu subscrito a letra, cabia à parte contrária provar a inexistência do invocado empréstimo, por força do artº458º do CC.
Não o tendo feito, há que proferir condenação.
Contra-alegou a parte contrária sustentando que não foi demonstrado sequer que o réu tenha subscrito a letra, o que invalida, logo à partida, a posição da recorrente.
III - Destas posições, logo se vê que nos temos de debruçar sobre a subscrição ou não da letra, por parte do réu a título pessoal e, admitindo-a, sobre a subsunção ou não do presente caso na inversão do ónus de prova que o referido preceito consagra.
IV - Da 1ª instância vem provado o seguinte: 1 . Foi emitida uma letra com o montante de 600.000$00, com data de emissão de 6.4.94 e com uma das datas de vencimento em 7.7.94; 2 . Tal letra foi objecto de protesto por parte da entidade bancária a quem a mesma havia sido apresentada a desconto pela A. e a mesma veio a ser devolvida pelo banco à A. por não ter sido pago nem amortizado o seu capital.
3 . Não pagou o R. marido à A. as despesas e encargos bancários e de protesto da letra, no montante global de 70.789$00.
4 . Aquela letra foi dada á execução pela A., através dos autos de execução sumária n° .../.., que correram termos pelo então ..° Juízo, ..ª Secção, deste mesmo Tribunal, mas, nos embargos que o...
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