Acórdão nº 0131366 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2001

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução18 de Outubro de 2001
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - CARLOS ..........., LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua .........., veio intentar contra: ANTÓNIO ...............e mulher MARIA .........., residentes na rua de ............; A presente acção sumária.

Alegou, em síntese, que: Para satisfação de compromissos comuns aos RR, o R. marido obteve, por empréstimo, dela, A., montante que, no que respeita a 600.000$00, não pagou.

Subscreveu ele, em conformidade, a letra junta aos autos, a qual é agora apresentada como quirógrafo, porquanto em embargos ao processo de execução, a mesma já fora julgada nula por violação do artº 33º da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças.

Pediu, assim, a condenação dos RR a pagarem-lhe tal montante acrescido de juros e, bem assim, das despesas e encargos bancários havidos em virtude do não pagamento da referida letra.

Em contestação, além do mais, o réu nega que tenha assinado a letra a título pessoal e que tenha havido com ele qualquer empréstimo.

Prosseguiu a acção e, na altura própria, foi proferida sentença que absolveu os RR do pedido.

II - Desta decisão traz a A. a presente apelação.

Argumenta, no essencial, que, tendo o réu subscrito a letra, cabia à parte contrária provar a inexistência do invocado empréstimo, por força do artº458º do CC.

Não o tendo feito, há que proferir condenação.

Contra-alegou a parte contrária sustentando que não foi demonstrado sequer que o réu tenha subscrito a letra, o que invalida, logo à partida, a posição da recorrente.

III - Destas posições, logo se vê que nos temos de debruçar sobre a subscrição ou não da letra, por parte do réu a título pessoal e, admitindo-a, sobre a subsunção ou não do presente caso na inversão do ónus de prova que o referido preceito consagra.

IV - Da 1ª instância vem provado o seguinte: 1 . Foi emitida uma letra com o montante de 600.000$00, com data de emissão de 6.4.94 e com uma das datas de vencimento em 7.7.94; 2 . Tal letra foi objecto de protesto por parte da entidade bancária a quem a mesma havia sido apresentada a desconto pela A. e a mesma veio a ser devolvida pelo banco à A. por não ter sido pago nem amortizado o seu capital.

3 . Não pagou o R. marido à A. as despesas e encargos bancários e de protesto da letra, no montante global de 70.789$00.

4 . Aquela letra foi dada á execução pela A., através dos autos de execução sumária n° .../.., que correram termos pelo então ..° Juízo, ..ª Secção, deste mesmo Tribunal, mas, nos embargos que o...

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