Acórdão nº 97P1452 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelMARIANO PEREIRA
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Indicações Eventuais: PROFESSOR EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL II VOL PAG58.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART32 ART131. CPP87 ART7 ART120 N2 D ART125 ART323 A ART340 N1 ART410 N2 A B C.

Sumário : I - O princípio da investigação oficiosa, conferido pelos arts 323, al. a), e 340, n. 1, do CPP, tem os seus limites previstos na lei e está condicionado pelo princípio da necessidade, dado que só os meios de prova cujo conhecimento se mostre necessário para habilitarem o julgador a uma decisão, devem ser produzidos por determinação do tribunal na fase do julgamento, oficiosamente, ou a requerimento dos sujeitos processuais. II - O juízo de oportunidade, de necessidade de diligência de prova não vinculada, dada a imediação e a vivência do julgamento, sede do contraditório, constitui pura questão de direito não subsumível ao artigo 410 n. 2, alíneas a), b) e c) do CPP e, portanto, insusceptível de ser sindicada pelo STJ. III - Tendo-se provado que o arguido, quando efectuou o disparo contra a vítima, agiu livre...

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