Acórdão nº 087574 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução07 de Dezembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART1782 N1 N2 ART1792 N1. DL 496/77 DE 1977/11/25. CPC67 ART712 ART722 N2 ART729 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/20 IN BMJ N390 PAG372.

Sumário : I - A fixação da matéria de facto é da competência das instâncias, sendo inalterável em princípio, a decisão da Relação e esta só pode alterar as respostas aos quesitos nos termos do artigo 712 do C.P.C., cujo uso pode ser sindicado pelo Supremo, como este também pode conhecer das hipóteses da parte final do n. 2 do artigo 722 do Código citado. II - O cônjuge declarado único ou principal culpado deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento, ou seja, os danos relativos ao sofrimento do cônjuge inocente ou menos culpado e à...

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