Acórdão nº 086121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAUJO RIBEIRO
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART219 ART1047 ART1093 N2 C ART1111 N2. DL 420/76 DE 1976/05/28.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/27 IN BMJ N357 PAG377. ASS STJ PROC83149 DE 1994/05/05.

Sumário : I - Nos termos do artigo 1111 n. 1 do Código Civil de 1966, a renúncia ao arrendamento por parte dos sucessores do locatário falecido, tem de ser comunicada ao senhorio no prazo de trinta dias. II - Não sendo a renúncia feita nesse prazo, o arrendamento transmite-se aos sucessores...

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