Acórdão nº 082943 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERNANDO FABIÃO
Data da Resolução27 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR ADM.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART670 N2. CEXP76 ART91 ART97 ART98 ART132 N1. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 - ART18. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART81 - ART86. CCIV66 ART781.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. ASS STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG195.

Sumário : I - Quer pelo artigo 132 n. 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, quer pela regra de que as expropriações se regem pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública, salvo tratando-se de normas de caracter processual, não se aplica o capitulo I do título VI daquele diploma à expropriação cuja declaração de utilidade pública foi anterior ao seu inicío de vigência. II - Se o requerimento inicial da expropriante aludiu à prestação de garantia bancária e ao mesmo tempo aludiu à alinea a) do n. 1 do artigo 87 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, - esta alinea refere-se à consignação de receitas - e se a decisão do juiz fez o mesmo, numa primeira vez, há que interpretá-la no sentido de se quererem referir a garantia bancária e não a consignação de receitas, o mesmo acontecendo com outra posterior decisão que visasse o ajustamento da garantia do montante da indemnização definitivamente fixada, apesar de só já aludir à alinea a) do n. 1 do...

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