Acórdão nº 082622 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução20 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 ART50 N2. CCOM888 ART362 ART396.

Sumário : I - As escrituras públicas em que se convencionem prestações futuras não podem, só por si, servir de base à execução, pois o título executivo tem que determinar com precisão e segurança, o fim e os limites da acção executiva. II - Assim, para que tais escrituras funcionem como títulos executivos, necessário se torna a prova documental de que alguma prestação foi realizada no cumprimento do negócio, o que deve ser feito ou com documento revestido de força executiva, ou com documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura mesmo que a lei exija...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT