Acórdão nº 080509 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelALBUQUERQUE DE SOUSA
Data da Resolução03 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART217 ART1029 ART1054 ART1056 ART1095.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1986/07/17 IN BMJ N359 PAG680.

Sum·rio : I - Em principio, o contrato de arrendamento deve renovar-se - - artigos 1029, 1054, 1056 e 1095 do Codigo Civil. II - Todavia, perante a materia de facto fixada, pode ter de concluir-se que o contrato se n„o renovou mas antes se operou a sua revogaÁ„o por mutuo consenso das partes (manifestaÁ„o da vontade tacita deduzida de factos, que com toda a probabilidade, a revelam) - - artigo 217 do Codigo Civil.

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