Acórdão nº 080387 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução29 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Royal Insurance Public Limited Company interpôs recurso do despacho de indeferimento da reclamação que apresentou no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por ter sido emitido certificado de admissibilidade de uma sociedade com o objecto social de exercicio de seguros e com a denominação Real Companhia de Seguros, S.A.. No entender da recorrente, o uso desta denominação e ilegal nos termos do artigo 28 do Codigo Comercial e constitui violação expressa do disposto no Decreto 425/83, de 6 de Dezembro e no n. 5 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais. E pediu que, em provimento do recurso, se determinasse a alteração da denominação Real Companhia de Seguros, S.A., declarando-se a perda do direito a tal denominação. Ordenado o cumprimento do disposto no artigo 52 n. 1 do Decreto 425/83, foi expedida carta registada apenas para o Excelentissimo Director Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas que apresentou a sua resposta, pronunciando-se pela manutenção do seu despacho e terminando assim (folhas 132): "Requere-se ainda, caso V. Exª o entenda por conveniente uma vez que e parte interessada no presente litigio, a citação da Sociedade Real Companhia de Seguros S.A., na sua sede, sita no Porto, Rua da Cedofeita, 524-1º". O Excelentissimo Juiz, sem fazer a minima referencia a tal requerimento, e, tambem, sem se pronunciar sobre a validade e a regularidade do processo, julgou o recurso improcedente. Apelou a Royal, pretendendo a revogação de tal decisão. E o Excelentissimo Director do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, dando por reproduzida a resposta que apresentara na primeira instancia, salientou que, nos autos, havia um conflito de interesses de que eram titulares a recorrente e a Real Companhia de Seguros S.A., que eram as "partes" no processo, e, porque a ultima não fora citada, estava a ser violado o principio do contraditorio. Uma vez que tanto o Decreto 425/83, como o Decreto 32/85, de 28 de Janeiro, não aludiam expressamente a citação da parte contraria, tal lacuna deveria resolver-se nos termos do Decreto 42/89, de 3 de Fevereiro, que, prevendo a hipotese, manda intervir no recurso os terceiros afectados pela decisão, e fazendo, ainda, apelo ao disposto no artigo 3 do Codigo de Processo Civil. O Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico junto do Tribunal da Relação, alem de se pronunciar pela improcedencia do recurso, consignou afigurar-se-lhe duvidosa a necessidade da citação da Real Companhia de Seguros S.A., pois, apesar de interessada em que o acto do registo lhe seja favoravel, tem nisso interesse indirecto ou reflexo. O Tribunal da Relação decidiu: que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT