Acórdão nº 077882 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução17 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: LSQ ART46 ART61. DL 49184 DE 1969/08/11 ART1. CCOM888 ART146. CPC67 ART396 ART497 N2 ART498 ART659 N2 ART673. CSC86 ART56 ART58 N1 A ART59 N2 ART61 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/14 IN BMJ N328 PAG593.

Sumário : I - A deliberação validamente tomada na Assembleia Geral duma sociedade impõe-se a todos os sócios, mesmo aos não presentes, desde que não estejam afectadas de vícios que acarretem a sua inexistência, nulidade ou anulabilidade. II - A deliberação da Assembleia Geral duma sociedade por quotas a excluir uns sócios e a considerar revertido para a sociedade os valores das suas quotas constitui uma anulabilidade. III - O direito de pedir a anulação caduca no prazo a que alude o artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas - 20 dias. IV - Justifica-se a admissibilidade da exclusão dum sócio duma sociedade por quotas que, pelo seu comportamento e atitudes esteja a prejudicar os interesses da sociedade e a pôr em risco a sua segurança. V - O que, essencialmente, se pretende com o caso julgado é que os tribunais respeitem ou acatem a decisão, não julgando de novo a mesma questão. VI - O artigo 497, n. 2, do Código de Processo Civil, dispõe que tanto a excepção de litispendência como a de caso julgado têm por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. VII - É pelo próprio teor da decisão que se mede a extensão objectiva do caso julgado. VIII - Se a sentença transitada não esgotou o "thema decidendum", se uma parte da pretensão ficou em aberto, essa parte pode, de novo, ser submetida à consideração do tribunal. IX - O caso julgado - que pressupõe a repetição duma causa e a sua identidade quanto aos sujeitos...

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