Acórdão nº 074668 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução28 de Abril de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V4 PAG544.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1672 ART1779 N1 N2.

Sumário : I - Os conjuges estão reciprocamente vinculados, alem de outros, pelo dever de respeito, o que quer dizer que cada um deve comportar-se por forma a não ofender a honra, a dignidade, a consideração social e a integridade corporal do outro, não atentando, portanto, contra a personalidade moral e a individualidade fisica do outro conjuge. II - Para que a ofensa seja relevante como violação do dever conjugal de respeito para fundamentar a dissolução do casamento torna-se necessario que a mesma violação seja culposa - cometida com dolo, ao menos na forma de dolo...

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