Acórdão nº 074003 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução01 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: EJ62 ART535 ART537 ART542 N4. CPC67 ART684 N4.

Sumário : I - Na vigencia do Estatuto Judiciario de 1962, o mandato judicial so podia ser exercido por advogados e candidatos a advocacia inscritos na Ordem, e por solicitadores, sendo proibido o funcionamento de escritorios de procuradoria geral ou similares, ainda que sob a direcção de advogado ou solicitador, so podendo exercer a profissão de advogado, os advogados e candidatos com inscrição em vigor, mesmo o de consultor juridico ou equivalente. II - Tal proibição não se confinava ao mandato judicial propriamente dito, mas abrangia outros trabalhos sobre materias juridicas...

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