Acórdão nº 073934 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1376 ART1377 C ART1379 N1 ART1380 ART1381.

Sum·rio : I - Com o direito de preferencia, admitido pela norma do artigo 1380 do Codigo Civil, pretende-se conseguir, dentro de certos limites, o emparcelamento de predios de cultura de modo a obter-se, tanto quanto possivel, uma dada unidade de cultura que se entendeu ser a social e economicamente mais rentavel, considerados determinados objectivos. II - Segundo esse normativo, s„o requisitos do direito de preferencia: a)- a venda de um predio rustico com area inferior a unidade de cultura fixada para a regi„o; b)- que o preferente seja dono de predio rustico confinante com o vendido, tendo tambem area inferior aquela unidade de cultura; c)- que o adquirente do predio n„o seja igualmente proprietario confinante. III - N„o havera direito de preferencia quando algum dos terrenos for parte componente do predio urbano ou se destine a fim que n„o seja a cultura e, ainda, quando, face ao objectivo economico-social em...

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