Acórdão nº 071873 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1984

Magistrado ResponsávelMOREIRA DA SILVA
Data da Resolução04 de Outubro de 1984
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART12 ART1093 A D E F G J ART1109 N1 B N3. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N2 N4 B ART12 N1 ART19. DL 148/81 DE 1981/06/04 ART16 N1. DL 420/76 DE 1976/05/26 ART1 N1 A B N3. DL 328/81 DE 1981/12/04. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28. CPC67 ART29 N3 ART510 N1 ART511 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART713 N2 ART726 ART728 N3.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG338. AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG286. AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG398. AC STJ DE 1983/05/05 IN BMJ M327 PAG629. AC STJ PROC71869 DE 1984/05/29.

Sum·rio : I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, reconhecido o direito ai referido "de preferencia", relativamente a novo arrendamento para a habitaÁ„o, em qualquer dos casos previstos nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 1 (subarrendamento e hospedagem), n„o podia o dono do imovel arrendado, recusar-se a celebrar novo contrato de arrendamento com o ocupante, nem obter a restituiÁ„o, fora dos casos contemplados no n. 4 do artigo 5 do Decreto-Lei n...

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