Acórdão nº 071637 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1984 (caso None)

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução28 de Junho de 1984
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART217 ART416.

Sum·rio : I - A comunicaÁ„o ao arrendat·rio de prÈdio urbano para habitaÁ„o de que determinadas pessoas eram os novos donos do prÈdio que tinham dado por ele novecentos contos, e que era a elas que "as rendas deveriam ser pagas", n„o pode entender-se como uma "comunicaÁ„o do projecto de venda", nos termos e para os efeitos do artigo 416 do CÛdigo Civil, ou seja, para oferecer ao titular do direito de preferÍncia a oportunidade de, no prazo de oito dias, vir exercer esse direito. II - A resposta do locat·rio de que " n„o saÌa de casa" È uma frase anÛdina relativamente ao propÛsito de vir, ou n„o, e exercer o direito de preferÍncia que lhe competia. III -...

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