Acórdão nº 063467 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1971 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERNANDES COSTA
Data da Resolução07 de Maio de 1971
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: D 5411 DE 1919/04/17 ART11. L 2030 DE 1948/06/22 ART42. CCIV66 ART12 ART133 ART334 ART510 C ART1045 N1 N2 ART1051 C ART1053 ART1899 N1. DL 47344 DE 1966/11/25 ART2 N2 ART5. CPC67 ART970 N4 ART977.

Sumário : I - E pelo Codigo Civil de 1966 que se afere a caducidade da relação locativa em resultado de emancipação do locador ocorrida apos a entrada em vigor daquele diploma. II - O arrendamento de bens de menores, celebrado pelo respectivo representante legal, caduca, nos termos da alinea c) do artigo 1051 do Codigo Civil, tanto no caso de maioridade como no de emancipação plena do locador. III - A indemnização em dobro, a pagar pelo arrendatario nos termos do n. 2 do artigo 1045 do Codigo Civil, e sempre devida quando a restituição do predio não for feita no prazo que a sentença da acção de despejo...

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