Acórdão nº 042524 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelPINTO BASTOS
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: LULL ART3 ART29. CP82 ART228 N1 A B ART300 N1 N2 A B ART313 N1 ART319 ART332 N1 ART333 N1 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1950/10/11 IN BMJ N21 PAG139. AC STJ DE 1960/04/06 IN BMJ N96 PAG157. AC STJ DE 1960/06/29 IN BMJ N98 PAG383. AC STJ DE 1960/10/06 IN BMJ N100 PAG449. AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC STJ DE 1961/03/15 IN BMJ N105 PAG528. AC STJ DE 1964/11/25 IN BMJ N141 PAG190. AC STJ PROC1437 DE 1991/03/13.

Sumário : I - Pratica o crime de falsificação de documentos aquele que, com intenção de causar prejuízo a outrém, ou ao Estado ou de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, fabricar documento falso e fizer constar falsamente de documento facto jurídico relevante. II - Quem ilegitimamente se apropriou de coisa móvel que lhe foi entregue por título não translativo de propriedade e em função do cargo que ocupa, pratica o crime previsto e punido no artigo 300 do Código Penal (abuso de confiança). III - Pratica o crime de burla do artigo 313 do Código Penal quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, através de erro ou engano sobre factos, que astuciosamente provocou, determinar outrém à prática de actos que lhe causem, ou a outra pessoa, prejuízos patrimoniais. IV - Comete o crime previsto e punido no artigo 319 do Código Penal (infidelidade) quem, tendo-lhe sido confiado por lei ou acto jurídico, encargo de dispor de interesses patrimoniais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT