Acórdão nº 042333 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSA PEREIRA
Data da Resolução05 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART48 ART144 N1 N2. CE54 ART60 N1 B C ART61 N2 D. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358.

Sumário : I - Um automóvel, utilizado pelo respectivo condutor, como instrumento de agressão, é, à luz dos ditames da experiência comum, capaz de pôr em perigo a vida do ofendido ou de lhe provocar ofensas corporais graves, devendo pois ser qualificado como instrumento particularmente perigoso, para efeitos da incriminação do artigo 144, n. 2 do Código Penal. II - A medida de inibição da faculdade de conduzir deve corresponder, em princípio e quanto à sua duração, à medida da pena aplicada, uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT