Acórdão nº 041532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP82 ART22 N1 ART72 N2 E ART176 N2 ART296 ART297 N1 A N2 B D. CPP87 ART402 N2 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40096 DE 1989/07/05.

Sumário : I - Logo que a coisa passa da esfera de poder do seu detentor para a esfera de poder do agente, o crime de furto tem-se por consumado, nesse momento se verificando o evento juridico ou lesão do interesse tutelado. II - Existe crime de furto consumado e não apenas tentado, quando o agente se apodera dos objectos, retirando-os do lugar onde se encontravam a ordem da dona e os transporta, produzindo assim a lesão juridica do interesse tutelado, a...

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