Acórdão nº 038950 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelPINTO GOMES
Data da Resolução14 de Outubro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1. DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N1 A B ART8 N1 A ART9. CPP29 ART666 ART667 N2. LOTJ87 ART30. CCIV66 ART371 ART1376. CP886 ART1 ART3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART77 ART79 ART80 ART84. CP82 ART2 N4 ART73 ART109 N2.

Sumário : I - Violam o disposto nos artigos 1, n. 1, alinea a) e b), 8, n. 1, alinea a), e 9 do Decreto-Lei n. 275/76, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, praticando um crime de loteamento ilegal, os reus que, apos terem comprado um predio rustico, derrubaram um numero apreciavel de pinheiros e sobreiros ai existentes, dividiram-no em dez lotes, com a area de cerca de 5000 metros quadrados cada um, e decidiram vende-los, destinados imediata e subsequentemente a construção, sem previa licença da camara municipal respectiva. II - Mostra-se irrelevante que a divisão do predio rustico respeite a unidade de cultura fixada para a região se tal divisão em lotes visa proporcionar a construção sem licença. III - A declaração, ainda que consignada em escritura publica, de que uma parcela de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT