Acórdão nº 037798 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução08 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART32 ART33 ART73 N2 B ART74 N1 A ART131. CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART729 N3.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1966/02/23 IN BMJ M154 PAG216.

Sum·rio : I - A legitima defesa e um conceito de direito que, com ou sem excesso, n„o pode configurar-se quando se n„o tenha apurado, em sede de materia de facto, que houve, por parte da vitima, uma agress„o actual e ilicita, perante a qual o agente tenha actuado com animus defendendi. II - Ha legitima defesa putativa quando o defendente age na erronea suposiÁ„o de que existem todos os pressupostos facticos duma situaÁ„o de legitima defesa, reagindo contra um perigo imaginado como susceptivel de provocar uma les„o, que torne indispensavel a defesa. III - N„o se encontra numa situaÁ„o de legitima defesa putativa quem se apercebeu de que a agress„o de que fora objecto ja cessara. IV - Embora a n„o exigibilidade de outro comportamento ja tenha sido apontada como causa geral de exclus„o da culpa, a mesma n„o e de aceitar num crime de homicidio voluntario quando a vitima, comeÁando por ameaÁar o agente com um cajado, todavia se autodesarmou e procurou t„o somente desviar o cano da espingarda que lhe era apontada pelo mesmo agente. V - A...

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