Acórdão nº 027432 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1951 (caso None)

Magistrado ResponsávelCRUZ ALVURA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1951
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam os do Supremo Tribunal de Justiça, em secções reunidas: Entre o tribunal da comarca do Marco de Canaveses e o Terceiro Juizo Correccional da comarca do Porto foi levantado conflito negativo de competencia para o julgamento de A "o Poveiro", arguido no processo instruido nesse Juizo Correccional e relativo a um furto previsto e punido pelo artigo 421, n. 1, do Codigo Penal e praticado pelo "Poveiro" na comarca do Porto antes de ser julgado e condenado naquele tribunal de comarca como autor de seis crimes de furto, tres dos quais previstos pelo artigo 428, n. 1 e paragrafo unico e punidos pelo n. 3 do artigo 421, artigos estes do mesmo codigo, tendo-lhe sido aplicada a pena de sete meses de prisão correccional e cinquenta e um dias de multa a 5 escudos por dia. E a Relação do Porto, por acordão de 26 de Novembro de 1949, resolveu esse conflito, julgando competente o tribunal da comarca de Marco de Canavezes, por o principio de competencia marcado no artigo 55 do Codigo de Processo Penal dominar o paragrafo 4 desse artigo. O Ministerio Publico recorreu desse acordão, nos termos do artigo 669 deste codigo, por haver oposição de doutrina entre essa decisão e o acordão da mesma Relação de 16 de Junho de 1948, em que, num conflito semelhante, se aplicara a regra geral de competencia do artigo 45 do mesmo Codigo de Processo Penal. No acordão de folhas 45, a Secção Criminal deu como verificado o conflito de jurisprudencia e mandou prosseguir o recurso. E dão-se de facto os pressupostos legais para que este tribunal exerça, em sessão plena, a atribuição legal de uniformização de jurisprudencia, pois que do acordão recorrido não havia recurso ordinario, o acordão invocado em oposição transitou em julgado, foram as duas decisões proferidas no dominio da mesma legislação e resolveram em sentidos opostos a mesma questão juridica. A hipotese julgada nos dois acordãos foi a mesma, visto o acordão de 1948 ter decidido que apesar de o respectivo reu haver sido condenado em pena maior por varios furtos em processo julgado no tribunal da comarca de Marco de Canavezes , o crime de furto previsto e punivel pelo dito artigo 421, n. 2 e paragrafo 1, alinea segunda, cometido na comarca de Vila Nova de Famalicão devia ser julgado pelo tribunal desta comarca. Nos dois casos, o crime menos grave foi cometido depois da perpretação dos mais graves e antes do transito em julgado da decisão sobre estes crimes mais graves, e a Relação num desses casos pronunciou-se...

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