Acórdão nº 000918 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1985

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução28 de Junho de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: BERNARDO XAVIER REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADO -1969-.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC TRAB. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N1 N2 E N3 ART25 ART27 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART10 N2 G N1 ART11 N9. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11. CCIV66 ART799. CPT81 ART39 N1. LCT69 ART19 B ART20 N1 ART162. CONST82 ART50.

Sumário : I - São faltas justificadas todas as que o artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, que enumera nas diversas alineas do seu n. 2 e, como injustificadas, por força do seu n. 3 "Todas... as não previstas no número anterior". II - As faltas não justificadas podem constituir "justa causa" de despedimento em duas situações distintas previstas no artigo 10, n. 2, alinea g) do Decreto- -Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho - redacção dada pelo Decreto-Lei n. 841-C/76, de 7 de Dezembro. III - Nem a letra da lei nem o seu espirito permitem fundir as duas situações referidas e exigir que em ambos os casos a...

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