Acórdão nº 000915 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelLEITE DE CAMPOS
Data da Resolução28 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART342. CPC67 ART511.

Sum·rio : I - Com aviso prÈvio visa a lei a protecÁ„o da entidade patronal. II - Se a entidade patronal, respondendo ‡ carta do trabalhador a comunicar a rescis„o unilateral do contrato de trabalho, disse, por carta enviada ao trabalhador, que prescindia dos seus serviÁos em data correspondente ao decurso de dois meses apÛs a data daquela...

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