Acórdão nº 9830667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução25 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 ART1377 A C. CPC67 ART1052 N2 ART1053 ART1054 ART1060 N1 N2 N3. DL448/91 DE 1991/11/29 ART1 ART3 A ART4 ART5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387.

Sumário: I - A acção de divisão de coisa comum - como as demais acções de arbitramento - comporta duas fases: uma primeira onde se decide o direito ( divisibilidade ou indivisibilidade da coisa ), e uma segunda em que se executa o direito anteriormente decidido, só se passando para a segunda fase depois de terminada a primeira. II - Tendo-se procedido a uma louvação por iniciativa do juiz, no uso da faculdade do artigo 1060 n.3 do Código de Processo Civil, e notificado o resultado às partes sem que estas tenham deduzido oposição, impõe-se ao juiz a homologação, por sentença, do acto dos peritos. III - O acto dos...

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