Acórdão nº 9810532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução08 de Julho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357.

Sumário: I - A perspectivação da componente conclusões como elemento que deve estar presente no recurso em processo de contra-ordenação inculca que estamos aqui perante uma das exigências de forma - ao lado da componente alegações - cujo desrespeito é cominado com a rejeição do recurso de impugnação, alcançando pleno cabimento o apelo à lei processual penal para preencher o conceito do requisito conclusões. II - À luz do n.1 do artigo 412 do Código de Processo Penal, as conclusões deverão resumir, ao menos...

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