Acórdão nº 9710883 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução19 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART28 N1 A ART32 ART41 N1. CP95 ART120 N2.

Sumário: I - Desde que a lei contraordenacional não regulamente a situação ou não disponha em contrário deve aplicar-se a lei penal, substantiva e adjectiva. II - Sendo o instituto da prescrição tratado de maneira suscinta no processo de contra-ordenação haverá que recorrer ao Código Penal subsidiariamente. III - Estabelecido como limite máximo às renovações do prazo de prescrição o prazo normal acrescido de metade - artigo 120 n.3 do Código Penal - esse prazo é, no...

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