Acórdão nº 9741055 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelCACHAPUZ GUERRA
Data da Resolução17 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/30 ART1.

Sumário: I - Sendo o recorrente advogado estagiário, o seus honorários são reduzidos a dois terços dos devidos aos advogados, nos termos da nota 1 à tabela anexa ao Decreto-Lei n.102/92 de 30 de Maio, o que se traduz em deverem tais honorários, pela intervenção como defensor oficioso em audiência de julgamento, ser fixados entre 1.670 escudos e 20.000 escudos, em conformidade com o n.10 da tabela referida. II - Fixados os honorários em 6.000 escudos, foram observados os parâmetros legais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT