Acórdão nº 9741144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART52 N2 ART46 N3.

Sumário: I - A eficácia do despedimento não depende da observância de forma especial, podendo a respectiva declaração assumir forma expressa ou tácita e vale com o sentido que dela deduziria um declaratário normal, colocado na posição real do trabalhador. II - Constitui declaração de despedimento o facto de a entidade patronal ter dito a um trabalhador que não havia mais trabalho para ele na Alemanha, para onde fora contratado a termo certo, depois de aquele se ter recusado a assinar uma proposta de cessação do contrato por mútuo acordo, com efeitos imediatos, que a entidade patronal lhe apresentara. III - A ilicitude do despedimento nos contratos a termo não confere ao trabalhador o direito à...

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