Acórdão nº 9820015 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Março de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução31 de Março de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1. CPC67 ART26 N2. DL 315/91 DE 1991/08/20.

Sumário: I - Verificando-se dos termos da petição inicial que os Autores pretendem ser ressarcidos dos danos causados pelos Réus com a execução da Auto-Estrada Porto- -Valença num prédio urbano que dizem ser sua propriedade e num prédio rústico de que dizem ser arrendatários, não constitui alteração da causa de pedir mas antes a rectificação de um lapso, a circunstância de os Autores na sua resposta indicarem que são meros comodatários e não arrendatários do prédio rústico, já que a causa de pedir está apenas na existência de danos causados pela actuação dos Réus em interesses juridicamente protegidos dos Autores e tanto o arrendatário como o comodatário podem formular pedido indemnizatório de responsabilidade civil contra os violadores dos seus direitos. II -...

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