Acórdão nº 9850333 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSAMPAIO GOMES
Data da Resolução11 de Maio de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/28 IN CJ T2 ANOVI PAG126.

Sumário: I - A indemnização devida pela dissolução do casamento é diferente da devida, em termos gerais, pelos fundamentos dessa dissolução. II - O artigo 1792 do Código Civil compreende unicamente os danos não patrimoniais causados pelo próprio divórcio, a que tem direito o cônjuge inocente ou menos culpado, tenha ou não sido o requerente do divórcio...

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