Acórdão nº 0029681 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução16 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DLR 16/88/A DE 1988/04/11. DRGI 1/82/A DE 1982/01/28. DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART15 A ART16.

Sumário: I - De harmonia com o artigo 15, b) do Decreto Regional n. 11/77/A, de 20 de Maio, o senhorio - no regime jurídico do arrendamento rural nos Açores - pode denunciar o arrendamento findo o seu prazo inicial ou o das renovações, avisando o rendeiro por escrito com a antecedência mínima de um ano. II - Para obstar à efectivação da denúncia tem o rendeiro que obter decisão judicial em que se reconheça que a actividade de agricultor é por ele exercida em termos de profissão efectiva ou exclusiva e ainda...

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