Acórdão nº 0018336 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução04 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1418 ART1430. CRP84 ART2 N1 B ART79 N1 ART81 N1 ART83 N1 C ART91 N1 ART95 N1 P.

Sumário: I - Os factos jurídicos que determinam a constituição ou a modificação da propriedade horizontal estão sujeitos a registo, que, nos casos da constituição, além da descrição genérica do prédio, visando a sua identificação física, económica e fiscal, abrange uma descrição distinta para cada fracção autónoma, que deve conter a menção do fim a que se destina. II - As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extracto dos factos a eles referentes, devendo, no caso de constituição de propriedade horizontal, conter, além do mais, a menção do valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, e dos direitos dos condóminos especialmente regulados pelo título. III - Consignando-se na escritura de...

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