Acórdão nº 0041871 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES COM COD COMERCIAL II PAG468.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART 813 N1 A ART1196 N1 ART1198 N3 ART1218 ART1254. LULL ART32.

Sumário: I - Os embargantes, ao avalizarem a livrança, tinham de saber que garantiam alguma coisa e que, portanto, lhes poderia juntamente ser exigida a responsabilidade pelas garantias que prestaram. II - Alegar que só avalizaram porque a dívida da INTERPNEUS estava absolutamente garantida pelo penhor não tem sentido. III - Nem o credor pignoraticio tem a obrigação de fazer vender o penhor, nem o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT