Acórdão nº 0045351 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO V3 PAG518.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART299 N1 ART955 N1. CCIV66 ART1249.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/17 IN BMJ N229 PáG131.

Sumário: I - Segundo a norma especial do art. 955 n. 1, Código Processo Civil, os requerentes da interdição ou inabilitação só têm legitimidade para apelar se ficarem vencidos quanto à extensão e limites da incapacidade (STJ 17/07/73, BMJ 229-131). II - É entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência que as acções de estado respeitam a relações jurídicas indisponíveis. III - A acção de interdição é uma acção de estado, que respeita à capacidade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT