Acórdão nº 0047982 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelROSA RAPOSO
Data da Resolução09 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART629 N1 B ART631 N3 ART747 N1. CCIV66 ART1109 N2.

Sumário: I - Na substituição de testemunhas, deve aguardar-se a justificação da falta da testemunha substituenda e respeitar-se o prazo do n. 3 do artigo 631 do CPC. II - A economia comum a que alude o artigo 1109 do Código Civil não se presume do facto de o filho da arrendatária ter...

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