Acórdão nº 0019196 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelFLORES RIBEIRO
Data da Resolução21 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 ART228-A N1 N2 N4 ART238-A N1 N3 ART479 N1 ART624 N3 ART666 N3 ART667 ART668 N1 B ART684 N3. RCM 51-G/77 DE 1977/02/28. DL 10/78 DE 1978/01/19 ART2 N4 ART6 N1. CCOM888 ART102 PAR2 ART344. CCIV66 ART424 N1 ART559 N1 ART1146.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.

Sumário: I - Sendo o citando pessoa singular e vivendo em território nacional, não pode ser citado por carta registada com aviso de recepção, modalidade só destinada às pessoas colectivas e sociedades. II - Como é jurisprudência constante, só a falta absoluta de motivação - e não a motivação deficiente, errada ou incompleta - é que constitui a nulidade prevista na alinea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil. III - Abertura de...

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