Acórdão nº 0048461 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução26 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V1 1960 PAG108.

Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR ASSOC / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CADM40 ART407 N8. D 37836 DE 1950/05/24 ART23 ART25. CCIV66 ART157 ART182 ART1038 F ART1093 N1 F. RAU90 ART64.

Sumário: I - Na vigência do art. 407, n. 8 do Cód. Administrativo, para que uma organização adquirisse personalidade jurídica não bastava que diversas pessoas se consorciassem entre si, com finalidade determinada e comum, de carácter duradouro, com a intenção de constituir um novo ente jurídico. Era necessário o reconhecimento. Em relação às associações de instrução, cultura e recreio, o reconhecimento era feito por concessão, cabendo esta, em princípio, ao governador civil do distrito em que a associação se sediava. No caso das associações destinadas a promover iniciativas respeitantes à formação social e física e ao recreio dos trabalhadores de uma mesma empresa, não era necessária a intervenção do governador civil, cabendo, sim, a inscrição da associação na...

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