Acórdão nº 0049121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução14 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART675.

Sumário: I - As decisões judiciais só são reapreciáveis na medida da extensão do recurso que delas se interponha (art. 654, CPC). II - Porém, não são impassíveis de interpretação por outro tribunal (BMJ 185-232 e 256-94). III - O apoio judiciário requerido nesses embargos abrangia também o pagamento de honorários a advogado contituido, ponto que foi indeferido, do que se recorreu, certificando-se nestes autos a confirmação, com trânsito em julgado, dessa denegação. IV - Ora, o entendimento lídimo é o de que não se tendo alterado a situação económica da requerente, não tinha...

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